Imagem Artigo Lei Felca

A Entrada em Vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente – “Lei Felca” e o Desafio da Responsabilidade Compartilhada

O dia 17 de março de 2026, marca um divisor de águas na governança da internet brasileira. Com a entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025 — o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente — ou simplesmente o ECA Digital, o ecossistema digital transita definitivamente para um modelo de prevenção ativa. A norma aplica-se a qualquer produto ou serviço de tecnologia da informação que seja direcionado a crianças e adolescentes ou que tenha “acesso provável” por eles, independentemente de onde a plataforma seja desenvolvida ou operada.

Para os aplicativos de rede social e especialmente para o setor de entretenimento e jogos eletrônicos, este não é um momento de retração, mas de reafirmação do compromisso com um ambiente seguro e sustentável.

A nova legislação amadurece o debate que os Tribunais Superiores já vinham trilhando. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em precedentes como o REsp 1.783.269/MG, já sinalizava que o dever de cuidado das plataformas é acentuado quando o público é infantojuvenil. Contudo, a nova lei e a jurisprudência moderna também estabelecem um limite fundamental: a responsabilidade das empresas que fornecem estes serviços não pode ser interpretada de forma isolada ou punitivista, mas sim dentro de um regime de colaboração mútua.

As empresas de jogos eletrônicos, por exemplo, têm atuado na criação de ferramentas de proteção que já nascem com o próprio jogo. É a chamada segurança desde a concepção (Safety by Design), onde cada fase do sistema é desenhada para proteger o menor de idade antes mesmo de ele começar a jogar. No entanto, é imperativo reconhecer que nenhuma barreira técnica é absoluta contra a burla deliberada do sistema. Lojas de aplicativos e sistemas operacionais deverão aferir a idade de forma segura e fornecer esse “sinal de idade” aos aplicativos, respeitando a minimização de dados pessoais.

De qualquer forma, quando um menor acessa uma plataforma utilizando dados de terceiros ou contornando mecanismos de verificação, a integridade do sistema depende da colaboração externa. O Direito brasileiro, sob a ótica da razoabilidade e do que o STJ já delineou em temas de responsabilidade civil, compreende que a plataforma fornece a estrutura de segurança, mas a eficácia da proteção exige a participação ativa dos pais e responsáveis. O “abandono digital” e a falta de supervisão parental são fatores que concorrem diretamente para eventuais descumprimentos da norma, não podendo a empresa ser responsabilizada por falhas que ocorrem dentro do ambiente doméstico. A partir da vigência da Lei, a mera autodeclaração de idade deixa de ser um padrão aceitável. Além disso, Crianças e adolescentes de até 16 (dezesseis) anos só poderão ter contas em redes sociais/jogos se estiverem vinculadas à conta de um responsável legal.

O mercado já demonstra movimentos de adaptação rigorosa, com ajustes de fluxos de acesso para garantir que apenas conteúdos adequados alcancem o público correto. Esta proatividade é importante porque demonstra o uso de tecnologias para criação de métodos de segurança, afastando a caracterização de negligência.

Além disso, a proibição de práticas como o perfilamento comercial de menores e as restrições a certas mecânicas de premiação aleatória são medidas importantes para as plataformas de jogos eletrônicos. Com isso é possível assegurar que o modelo de negócio continue rentável e inovador, mas adequados à nova legislação, evitando sanções que agora podem atingir o faturamento corporativo ou até a responsabilidade pessoal de seus gestores, caso haja omissão estrutural.

A proteção da infância no ambiente virtual é uma construção de muitas mãos. A “Lei Felca” não deve ser vista como uma ferramenta de punição automática às empresas, mas como um convite à transparência pedagógica. Para as plataformas, a segurança jurídica hoje reside na capacidade de provar que ofereceram todas as ferramentas de controle disponíveis — como limites de tempo e filtros de conteúdo —, cabendo ao núcleo familiar contribuir, também, com a gestão ativa dessas ferramentas.

O Poder Judiciário tem sinalizado que empresas que possuem programas de compliance digital estruturados e canais de denúncia ágeis ocupam uma posição privilegiada de defesa. A prevenção e a atualização constante frente aos novos marcos regulatórios são medidas importantes para garantir que a inovação tecnológica no Brasil floresça em harmonia com os direitos fundamentais.

É necessário reconhecer, contudo, que o rigor regulatório não visa desestimular o uso do ambiente virtual ou dos jogos eletrônicos, mas sim proteger um ecossistema que oferece benefícios ao desenvolvimento infantojuvenil. Quando operados em um ambiente seguro e controlado, os games funcionam como poderosas ferramentas de aprendizado, estimulando o raciocínio lógico, a coordenação motora fina e a capacidade de resolução de problemas complexos. Além disso, o ambiente digital de entretenimento promove a socialização e o trabalho em equipe, competências essenciais para a formação do cidadão do futuro. O objetivo da ‘Lei Felca’, portanto, é garantir que essas vantagens educacionais e lúdicas continuem a ser exploradas, mas sob o abrigo de um sistema de proteção que impeça a burla das regras e assegure a integridade dos usuários.

A segurança jurídica e a proteção da infância no ambiente virtual dependem da cooperação entre todos os envolvidos: empresas comprometidas com a transparência, pais vigilantes no apoio à implementação de novos controles e um Estado que fomente a conformidade. Somente por meio desse esforço conjunto será possível assegurar a manutenção das atividades de entretenimento digital, garantindo que o potencial lúdico e educativo dos jogos eletrônicos continue a prosperar em um ambiente comprovadamente seguro e ético.

Compartilhar essa matéria

🚨 ALERTA IMPORTANTE - GOLPE DE FALSO ADVOGADO🚨

Prezados clientes,
Chegou ao nosso conhecimento que criminosos estão utilizando indevidamente a identidade do nosso escritório e de nossos advogados para aplicar golpes.
Reforçamos o pedido de que não efetuem o pagamento de qualquer valor que seja solicitado de número desconhecido.

Como funciona o golpe
Através da utilização de fotos e informações do escritório os criminosos se passam por nossos advogados e entram em contato solicitando pagamentos para levantamento de valores em “causas ganhas”

Além disso, alguns também pedem uma ligação audiovisual (chamada de vídeo) com a abertura de conta corrente para se apropriarem dos dados bancários, senhas, etc.

Se você receber mensagens suspeitas, remendamos que bloqueie o número imediatamente.

NOSSOS CANAIS OFICIAIS DE COMUNICAÇÃO:
📧 E-mail: juridico@martinellipamplona.com.br
📞 Telefone: (11) 5052-6400
✅ Em caso de dúvida, entre em contato imediatamente pelo e-mail ou telefone oficial

Sua segurança é nossa prioridade.

Atenciosamente,
Martinelli e Pamplona advogados associados.

Direito do Trabalho, Sindical, Negociação Administrativa e Judicial com o Ministério Público do Trabalho – MPT, e Seguridade Social

  • Dissídios Individuais e Coletivos.
  • Elaboração de Consultas e Pareceres, bem como análise preventiva de Procedimentos Trabalhistas.
  • Contribuições Previdenciárias.
  • Contratos de Trabalho.
  • Convenções e Acordos coletivos.
  • Negociação Sindical.
  • Contencioso Administrativo e Judicial em todas as esferas.
  • Vistos Permanentes e Temporários para Estrangeiros.
  • Negociação com o Ministério Público do Trabalho – MPT, visando à assinatura de Termos de Ajuste de Condutas e/ou encerramento com minimização de efeitos negativos associados a Ações Civis Públicas – ACP´s.

Direito do Consumidor

  • Elaboração de Consultas (inclusive interligadas diretamente a Serviços de Atendimento ao Consumidor – SAC ou similares) e Pareceres.
  • Orientações e Defesas (Administrativas e Judiciais) relacionadas com o Código de Defesa do Consumidor.
  • Elaboração de Contratos de e-commerce, de Regulamentos, Políticas de Trocas e Devoluções etc.
  • Atuação em Processos Administrativos e Judiciais em todas as esferas do consumo.

Direito Penal

  • Elaboração de Pareceres.
  • Elaboração e Acompanhamento de Representações Criminais em Medidas de Natureza Pública e/ou Privada.
  • Acompanhamento de Inquéritos Policiais/Administrativos.
  • Instrumentalização de Defesas Processuais durante Ações Penais de Natureza Pública ou Privada, envolvendo crimes comuns ou previstos em Legislações Especiais (Tributárias, Societárias, Propriedade Imaterial, Software, Fiscais, Trânsito, Ambientais, Eleitorais etc).

Direito Bancário

  • Empréstimos Bancários entre empresas relacionadas.
  • Garantias reais e fidejussórias, alienação fiduciária.
  • Cédulas de crédito bancárias, industriais, agrárias etc.
  • Emissão de debêntures, títulos de crédito etc.  
  • Reorganização de dívidas e Recuperação de créditos.
  • Leasing e Sale Lease Back.
  • Financiamento de Importações e Exportações.
  • Regulamentos do Banco Central e registros de remessas internacionais.
  • Estruturação de operações financeiras na venda de bens.
  • Defesas em Processos Administrativos perante o Banco Central e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
  • Atuação em Processos de Liquidação Extrajudicial.

Direito Ambiental

  • Elaboração de Consultas e Pareceres.
  • Legislações Ambientais – Federal, Estadual e Municipal.
  • Análise do uso adequado de Propriedades Imobiliárias em face da legislação vigente.
  • Contenciosos Administrativo e Judicial em todas as esferas.

Direito Administrativo

  • Concessões e Licitações: contratos, atos administrativos e editais, bem como eventual procedimento contencioso e/ou administrativo.
  • Concorrências: Notificações de operações envolvendo concentração econômica e processos administrativos perante o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, Secretária de Direito Econômico – SDE e Secretaria Especial de Acompanhamento Econômico –SEAE.
  • Telecomunicações: processo de concessão, permissão e autorização de serviços de telecomunicações, através da atuação junto aos órgãos reguladores do setor, bem como negociação e elaboração de contratos relacionados às atividades de telecomunicação.
  • Energia: orientação sobre a legislação e atos administrativos expedidos pelo Governo e Agências reguladoras (ANEEL e ANP)· representação de clientes perante o Governo e Agências reguladoras; elaboração de Contratos relativos às atividades do setor (concessão, construção, montagem, fornecimento de equipamentos, suprimento de energia, joint-ventures, financiamentos, etc)

Direito de Família e Sucessões

  • Consultoria e Assessoria destinada à efetivação dos Procedimentos legais decorrentes de Relacionamentos Pessoais e Familiares.
  • Planejamento Sucessório.
  • Testamentos.
  • Inventários e Arrolamentos.
  • Alvarás.
  • Separações Judiciais (amigáveis ou contenciosas).
  • Divórcios.
  • Adoções.
  • Tutelas e Interdições.

Propriedade Industrial e Direitos Imateriais

  • Elaboração de Consultas e Pareceres.
  • Análise Preventiva e Elaboração de Contratos nas áreas de direito de Propriedade Industrial e Intelectual (Contratos de Cessão de Marca, de Nome de Domínio, de Patente, de “Software”, Contrato de Licença de Uso de Marca, Licença de Exploração de Patente, Licença de Software, de Assistência Técnica, de Transferência de Tecnologia etc); de Direitos Autorais.
  • Efetivação de Registros de Marcas e Patentes perante o INPI, bem como o acompanhamento do processo administrativo.

Leilões Judiciais

  • Pesquisa de mercado acerca dos imóveis residenciais e/ou comerciais disponíveis no mercado para arrematação em hasta pública, com a consequente análise das circunstâncias processuais que envolvem cada imóvel até a efetivação da arrematação.
  • Consultoria preventiva destinada à análise das demandas judiciais que envolvem a venda em hasta pública – leilões judiciais – de imóveis residenciais e/ou comerciais, objetivando a arrematação dos mesmos com significativa diminuição do valor de avaliação, em média, com redução de 40% (quarenta) por cento.
  • Atuação contenciosa nos autos das demandas judiciais que envolvem os imóveis residenciais e/ou comerciais arrematados em hasta pública, objetivando a regularização e disponibilização dos mesmos aos Investidores com segurança.

Direito Imobiliário, Condominial, Hoteleiro

  • Elaboração de Consultas e Pareceres.
  • Aquisição e Alienação de Propriedades Comerciais e Industriais.
  • Elaboração de instrumentos destinados à Compra, Venda, Locação, Permuta, Doação, Dação, Constituição de Garantias, Construção, Empreitada, Arrendamento, Parceria, Transferência de imóveis decorrentes de alterações societárias.
  • Elaboração de Estratégias e Instrumentos destinados à efetivação de Empreendimentos Imobiliários (Incorporações; Condomínios Residenciais, Comerciais e Industriais; Hotéis, Shopping Centers; Flat Services; Loteamentos; Associações, Clubes, confecção de Memoriais Descritivos, Convenções de Condomínio, Regimentos Internos, Estatutos Sociais, Atas, Correspondências etc).
  • Regularização de Documentação Imobiliária.
  • Realização e acompanhamento de Assembleias Gerais e respectivas atas.
  • Realização, alteração e registro de convenções e regimentos condominiais.
  • Negociação com Construtoras e Incorporadoras relacionadas a temas como defeitos construtivos, exercício de garantias construtivas etc.
  • Suporte a Síndicos, Conselhos Condominiais e Condôminos acerca dos seus direitos e sobre direitos de vizinhança etc.
  • Reintegrações, manutenções e imissões na posse de imóveis.

Direito Comercial, Contratual e Societário

  • Análise preventiva e elaboração de contratos cíveis e comerciais em geral (nacionais e internacionais), bem como eventual questionamento judicial destes instrumentos (Prestação de Serviços, Parceria Comercial, Empréstimos, Prestação de Garantias, Distribuição, Factoring, Representação Comercial, Concessão Mercantil, Franchising, know-how,  Engineering, contratos e garantias internacionais, cédulas de crédito bancárias, industriais, agrárias etc).
  • Movimentos de fusões e aquisições – M&A´s, realização de Pareceres e/ou due diligences (investigação creditícia das Partes envolvidas), assessoria contratual relativa ao tema (estruturação societária, realização de contratos ou estatutos sociais de grupos de empresas, assessoria e confecção de atas em reuniões de Conselhos de Administração, acordos de cotistas ou acionistas, contratos de subscrição de ações, contratos de cessão de posição cotista ou acionária etc.).
  • Análise preventiva e elaboração de contratos relacionados à Internet, “e-commerce” (comércio eletrônico), B2B (negócios corporativos), B2C (negócios perante consumidores) etc.
  • Análise e Cobrança de Títulos de Crédito (duplicatas, notas promissórias, cheques, letras de câmbio etc).
  • Consultoria em questões Cíveis e Comerciais, bem como defesas judiciais relacionadas com tais áreas do direito.
  • Atuação em processos de Recuperação Judicial e Falências.
  • Atuação preventiva e elaboração de contratos visando a proteção de direitos autorais (Lei nº 9.610/98) e relativos aos softwares (Lei nº 9.609/98).