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Limites à Persecução Penal: O Recente Posicionamento do STJ sobre o Constrangimento Ilegal em Crimes Contra a Ordem Tributária

A persecução penal em um Estado Democrático de Direito não pode ser interpretada como um exercício de poder absoluto e, muito menos, atemporal. A relação entre a pretensão punitiva do Estado e a liberdade do cidadão é mediada por garantias constitucionais que impõem balizas éticas e cronológicas indispensáveis à atividade investigativa. Contudo, o que se observa com frequência é a patologia da investigação “eterna”, que transforma um procedimento inquisitorial em um fim em si mesmo, capaz de aniquilar a reputação e a dignidade do investigado.

No cenário dos crimes contra a ordem tributária, essa problemática é acentuada. A complexidade das operações fiscais é, por vezes, utilizada como um pretexto para desídias estatais que se arrastam por anos, mantendo o contribuinte em um limbo jurídico de incertezas. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a duração razoável do processo é um direito fundamental que se estende à fase pré-processual, vedando a manutenção da condição de suspeito quando o Estado não demonstra diligência.

No julgamento do AgRg no RHC 213.631/MG, realizado em 11/02/2026 pela Quinta Turma do STJ, cuja decisão foi publicada em 18/02/2026, foi sedimentado entendimento de há constrangimento ilegal quando a investigação sobre supostos crimes tributários que se estendeu por mais de cinco anos sem que o Estado fosse capaz de formalizar uma acusação consistente ou demonstrar avanços significativos no acervo probatório, devendo ser encerrada a investigação e arquivado o procedimento investigatório.

Ao reconhecer o evidente constrangimento ilegal, o Tribunal destacou que o investigado não pode ser submetido a um “processo sem fim”. O trancamento do procedimento, nesse contexto, não é apenas uma resposta à ineficiência estatal, mas uma medida de reparação à dignidade daquele que teve sua vida financeira e pessoal exposta indefinidamente, sem fundamentos concretos para uma acusação.

É importante ressaltar que, embora o precedente em questão tenha se originado no contexto de crimes contra a ordem tributária, a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça não limita e vai além da natureza do delito investigado, isto é, pode ser aplicada em toda espécie de crimes sob investigação.

O constrangimento ilegal decorrente da desídia (demora e descuidado) estatal e a indefinição/inconclusão temporal é uma violação humanitária e constitucional, aplicável a qualquer procedimento investigatório. O entendimento de que o Estado não pode transformar o cidadão em um ‘eterno suspeito’ deve ser replicado em todas as áreas do Direito Penal, uma vez que a dignidade da pessoa humana e o direito à razoável duração do processo não admitem exceções baseadas na tipificação penal. Assim, o trancamento por excesso de prazo consolida-se como uma salvaguarda universal contra o exercício abusivo do poder punitivo.

O entendimento do STJ caminha em harmonia com as diretrizes do Supremo Tribunal Federal. Em maio de 2024, o STF, ao julgar as ADIs 2.943, 3.309 e 3.318, estabeleceu marcos regulatórios rígidos para as investigações. Ficou decidido que os procedimentos investigatórios devem seguir obrigatoriamente os mesmos prazos e regramentos previstos para os inquéritos policiais, exigindo-se autorização judicial expressa para quaisquer prorrogações.

Essa convergência entre os Tribunais Superiores reforça que (i) – O Ministério Público não possui um regime de exceção quanto a prazos investigativos, devendo submeter-se ao controle jurisdicional constante; (ii) – A complexidade técnica do Direito Tributário (ou de outras áreas do direito) não é um conceito elástico que autorize o sacrifício da razoável duração do processo; (iii) – A manutenção de uma investigação exige a persistência de indícios mínimos de autoria e materialidade, legais e concretos, a cada caso específico.

Outro ponto que foi suscitado no julgado trata da vulnerabilidade para o contribuinte (investigado), especialmente às medidas invasivas baseadas em fundamentos genéricos, prática conhecida como fishing expedition (pescaria probatória). O STJ tem sido enfático ao anular quebras de sigilo e buscas e apreensões que tentam justificar a invasão da privacidade com base no que foi “pescado” no curso da medida, sem um alvo definido ou justa causa prévia.

A nulidade dessas provas acaba por esvaziar a justa causa da própria investigação, tornando o trancamento/encerramento do procedimento um imperativo legal, em favor dos investigados, que voltam a ter a sua presunção de inocência garantida, em tais circunstâncias.

O amadurecimento das garantias processuais no Brasil exige uma postura vigilante. O Direito Penal não deve ser a primeira ferramenta de cobrança do Estado, mas sim o último recurso do sistema. Quando o aparato estatal falha em concluir suas diligências em tempo hábil, o Poder Judiciário deve intervir para encerrar procedimentos que não demonstram utilidade prática.

O acompanhamento jurídico técnico e sempre vigilante é o único caminho para assegurar que o tempo, instrumento da justiça, não se torne um algoz das liberdades fundamentais. A segurança jurídica, neste novo cenário, demanda um confronto à inércia estatal, fazendo prevalecer o respeito à dignidade humana e à razoável duração do processo.

São Paulo, 24 de fevereiro de 2025.

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Direito Penal

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  • Emissão de debêntures, títulos de crédito etc.  
  • Reorganização de dívidas e Recuperação de créditos.
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  • Financiamento de Importações e Exportações.
  • Regulamentos do Banco Central e registros de remessas internacionais.
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  • Defesas em Processos Administrativos perante o Banco Central e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
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Direito Ambiental

  • Elaboração de Consultas e Pareceres.
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  • Análise do uso adequado de Propriedades Imobiliárias em face da legislação vigente.
  • Contenciosos Administrativo e Judicial em todas as esferas.

Direito Administrativo

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Direito de Família e Sucessões

  • Consultoria e Assessoria destinada à efetivação dos Procedimentos legais decorrentes de Relacionamentos Pessoais e Familiares.
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  • Testamentos.
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  • Alvarás.
  • Separações Judiciais (amigáveis ou contenciosas).
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Propriedade Industrial e Direitos Imateriais

  • Elaboração de Consultas e Pareceres.
  • Análise Preventiva e Elaboração de Contratos nas áreas de direito de Propriedade Industrial e Intelectual (Contratos de Cessão de Marca, de Nome de Domínio, de Patente, de “Software”, Contrato de Licença de Uso de Marca, Licença de Exploração de Patente, Licença de Software, de Assistência Técnica, de Transferência de Tecnologia etc); de Direitos Autorais.
  • Efetivação de Registros de Marcas e Patentes perante o INPI, bem como o acompanhamento do processo administrativo.

Leilões Judiciais

  • Pesquisa de mercado acerca dos imóveis residenciais e/ou comerciais disponíveis no mercado para arrematação em hasta pública, com a consequente análise das circunstâncias processuais que envolvem cada imóvel até a efetivação da arrematação.
  • Consultoria preventiva destinada à análise das demandas judiciais que envolvem a venda em hasta pública – leilões judiciais – de imóveis residenciais e/ou comerciais, objetivando a arrematação dos mesmos com significativa diminuição do valor de avaliação, em média, com redução de 40% (quarenta) por cento.
  • Atuação contenciosa nos autos das demandas judiciais que envolvem os imóveis residenciais e/ou comerciais arrematados em hasta pública, objetivando a regularização e disponibilização dos mesmos aos Investidores com segurança.

Direito Imobiliário, Condominial, Hoteleiro

  • Elaboração de Consultas e Pareceres.
  • Aquisição e Alienação de Propriedades Comerciais e Industriais.
  • Elaboração de instrumentos destinados à Compra, Venda, Locação, Permuta, Doação, Dação, Constituição de Garantias, Construção, Empreitada, Arrendamento, Parceria, Transferência de imóveis decorrentes de alterações societárias.
  • Elaboração de Estratégias e Instrumentos destinados à efetivação de Empreendimentos Imobiliários (Incorporações; Condomínios Residenciais, Comerciais e Industriais; Hotéis, Shopping Centers; Flat Services; Loteamentos; Associações, Clubes, confecção de Memoriais Descritivos, Convenções de Condomínio, Regimentos Internos, Estatutos Sociais, Atas, Correspondências etc).
  • Regularização de Documentação Imobiliária.
  • Realização e acompanhamento de Assembleias Gerais e respectivas atas.
  • Realização, alteração e registro de convenções e regimentos condominiais.
  • Negociação com Construtoras e Incorporadoras relacionadas a temas como defeitos construtivos, exercício de garantias construtivas etc.
  • Suporte a Síndicos, Conselhos Condominiais e Condôminos acerca dos seus direitos e sobre direitos de vizinhança etc.
  • Reintegrações, manutenções e imissões na posse de imóveis.

Direito Comercial, Contratual e Societário

  • Análise preventiva e elaboração de contratos cíveis e comerciais em geral (nacionais e internacionais), bem como eventual questionamento judicial destes instrumentos (Prestação de Serviços, Parceria Comercial, Empréstimos, Prestação de Garantias, Distribuição, Factoring, Representação Comercial, Concessão Mercantil, Franchising, know-how,  Engineering, contratos e garantias internacionais, cédulas de crédito bancárias, industriais, agrárias etc).
  • Movimentos de fusões e aquisições – M&A´s, realização de Pareceres e/ou due diligences (investigação creditícia das Partes envolvidas), assessoria contratual relativa ao tema (estruturação societária, realização de contratos ou estatutos sociais de grupos de empresas, assessoria e confecção de atas em reuniões de Conselhos de Administração, acordos de cotistas ou acionistas, contratos de subscrição de ações, contratos de cessão de posição cotista ou acionária etc.).
  • Análise preventiva e elaboração de contratos relacionados à Internet, “e-commerce” (comércio eletrônico), B2B (negócios corporativos), B2C (negócios perante consumidores) etc.
  • Análise e Cobrança de Títulos de Crédito (duplicatas, notas promissórias, cheques, letras de câmbio etc).
  • Consultoria em questões Cíveis e Comerciais, bem como defesas judiciais relacionadas com tais áreas do direito.
  • Atuação em processos de Recuperação Judicial e Falências.
  • Atuação preventiva e elaboração de contratos visando a proteção de direitos autorais (Lei nº 9.610/98) e relativos aos softwares (Lei nº 9.609/98).