Com o objetivo de manter nossos clientes sempre atualizados e preparados para as mudanças no cenário trabalhista, comunicamos as importantes alterações trazidas pela mais recente atualização da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A NR-01, que regulamenta artigos da CLT, passou por uma reformulação significativa, especialmente no capítulo sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. As alterações buscam promover um ambiente de trabalho mais seguro, inclusivo e adaptado às realidades do mercado contemporâneo, e entrarão em vigor a partir de 26 de maio de 2025.
O que Mudou na Prática?
Antes da atualização, a NR-01 exigia que todos os riscos no ambiente de trabalho fossem identificados e controlados, mas o foco principal era em riscos físicos, químicos e ergonômicos. Exemplos disso incluem a exposição a agentes tóxicos, ruídos intensos, riscos de acidentes mecânicos e elétricos, além de postura inadequada e esforço repetitivo.
A principal novidade da norma é que, agora, ela inclui expressamente os riscos psicossociais como parte da gestão obrigatória de segurança e saúde ocupacionais. Isso significa que fatores como estresse, assédio moral e sexual, conflitos interpessoais e sobrecarga de trabalho devem ser identificados e tratados como riscos ocupacionais.
Diferentemente do que ocorria antes, quando as empresas tomavam providências apenas após uma notícia de assédio ou adoecimento, a NR-01 impõe o dever de tratar os riscos psicossociais de forma preventiva, dentro da política de segurança e saúde. Para isso, as empresas precisarão avaliar o ambiente de trabalho regularmente, implementar medidas preventivas, como a reorganização de tarefas, e monitorar continuamente a eficácia das ações adotadas.
Adequação e Ferramentas de Gestão
Para se adequar às novas exigências, é altamente recomendável que as empresas busquem:
- Criar um plano de ação para gerir os riscos psicossociais.
- Capacitar os líderes para identificar sinais de adoecimento mental e implementar políticas de combate ao assédio.
- Acompanhar o bem-estar dos funcionários e estar aberto para receber feedbacks.
- Implementar um canal de denúncias seguro e eficaz, que também contribui para um ambiente mais transparente e respeitoso.
Além disso, é fundamental revisar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A partir de maio de 2025, o PGR deve abranger os riscos psicossociais, exigindo um olhar mais atento para a saúde mental no ambiente de trabalho. Os riscos analisados devem ser documentados no inventário e acompanhados regularmente pela gestão. Questões como burnout, depressão e ansiedade precisam ser consideradas no plano de ação da empresa.
Riscos e Prazos: O que acontece se a empresa não se adequar?
Ignorar as diretrizes da NR-01 atualizada pode resultar em consequências severas. A falta de elaboração, implementação e supervisão do PGR pode levar a multas expressivas por parte do órgão fiscalizador.
A fiscalização será realizada por meio de denúncias e inspeções planejadas, priorizando setores com alta incidência de adoecimento mental, o que, no entanto, não isenta as demais empresas de uma eventual fiscalização.
As empresas têm até 25 de maio de 2025 para se adequar à NR-01 atualizada. Nesse período, é importante que as organizações revisem seus processos internos, treinem seus colaboradores e implementem as mudanças necessárias no planejamento.
Reflexos à imagem da empresa
Dentro do pilar “S” (social), a saúde e o bem-estar dos colaboradores são elementos centrais, e a conformidade com a NR-01 pode ser considerada uma evidência do compromisso social da empresa com seus trabalhadores. A atuação nesta frente não apenas mitiga riscos legais, mas também pode reforçar a reputação da empresa no mercado, atraindo e retendo talentos.
É importante ressaltar que as novas exigências da NR-01 dialogam com outras normas e regras, como a lei do assédio (Lei nº 14.457/2022) e as obrigações previstas na NR-17 (ergonomia). A gestão integrada dessas normas permite uma abordagem mais holística e eficiente da saúde e segurança no trabalho.
Nosso Compromisso
As alterações na NR-01 representam uma mudança significativa na gestão dos riscos psicossociais e um reconhecimento da crescente preocupação com a saúde mental dos trabalhadores, refletindo o impacto direto no bem-estar dos colaboradores e na qualidade do trabalho.
Nosso escritório está à disposição para auxiliar sua empresa a navegar por essas mudanças, garantindo a conformidade com as novas exigências da NR-01 e promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
São Paulo, abril de 2025.