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Medidas Protetivas: Quando a Proteção Necessária Cede Lugar à Punição Sem Sentença

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) representa um marco civilizatório na defesa da mulher, criando ferramentas essenciais para coibir a violência doméstica e familiar. Entre seus mecanismos mais relevantes estão as medidas protetivas de urgência, que se destinam a resguardar a integridade física e psicológica da vítima em situações de risco iminente. A eficácia dessas medidas é inquestionável, e a jurisprudência já pacificou o entendimento de que elas podem ser mantidas mesmo após o encerramento de um inquérito policial ou a absolvição do suposto agressor, desde que o risco à vítima persista.

No entanto, como qualquer instrumento jurídico, a sua aplicação deve seguir critérios de legalidade, necessidade e proporcionalidade. A natureza cautelar das medidas protetivas exige que elas sejam temporárias, válidas apenas enquanto o perigo efetivamente existir. Quando essa finalidade se perde, a medida protetiva se desvirtua de sua essência, podendo transformar-se em uma punição perpétua e infundada.

É nesse cenário que surge a necessidade de uma análise individualizada e minuciosa, garantindo que o instituto não seja usado de forma indevida ou abusiva.

Recentemente, a experiência do nosso escritório em casos de violência doméstica nos permitiu observar situações em que a proteção, outrora necessária, passa a ser um obstáculo injustificado e uma fonte de prejuízos. Um caso recente ilustra perfeitamente essa problemática: um cliente, pai de família, teve medidas protetivas impostas contra si em julho de 2020, sob a alegação de agressões físicas e verbais durante um conflito conjugal. No entanto, após uma investigação policial exaustiva de mais de três anos, o próprio Ministério Público concluiu pela ausência total de materialidade delitiva, determinando o arquivamento definitivo do inquérito em setembro de 2023.

O laudo pericial anexado ao processo atestou a inexistência de lesões corporais, e o Ministério Público reconheceu que a disputa se resumiu a uma briga pelo aparelho celular do homem. A despeito da conclusão inequívoca de que os fatos não existiram, as medidas protetivas foram mantidas pelo juízo de primeira instância, com a justificativa de que a palavra da suposta vítima seria suficiente para fundamentar a decisão.

Essa manutenção, para além de violar princípios como a presunção de inocência e a necessidade de fundamentação das decisões judiciais, tornou-se um constrangimento ilegal e injusto.

O mais grave é que essa situação permite o uso desvirtuado do sistema judicial. No caso em questão, a suposta vítima se utilizou da medida protetiva para tentar obter vantagens indevidas.

Essa instrumentalização do sistema de proteção à mulher é importante e deve ser preservada, mas também precisa ser revisada, para que não cause prejuízo indevido ao destinatário das referidas medidas protetivas, visando, inclusive, evitar o comprometimento e a falta de credibilidade de um instituto vital para a sociedade.

A Justiça deve ser firme na aplicação das medidas protetivas quando há risco real, mas deve ser igualmente diligente em revogá-las quando o perigo cessa, garantindo que elas não se tornem, por exemplo, ferramentas de vingança ou de obtenção de vantagens patrimoniais e/ou de guarda.

A revogação de medidas protetivas não significa fragilizar a Lei Maria da Penha. Pelo contrário, fortalece-a ao assegurar que seus preceitos sejam aplicados com a devida seriedade, resguardando direitos e coibindo abusos. A atuação do Poder Judiciário, nesse sentido, deve ser pautada na análise criteriosa das provas e na cessação imediata de restrições que não se justifiquem mais, em respeito à liberdade individual e à dignidade da pessoa humana.

Afinal, a finalidade da justiça é sempre buscar o equilíbrio. É um dever do sistema jurídico proteger quem precisa, mas também assegurar que a proteção não se perpetue em detrimento de direitos fundamentais, quando não houver mais motivo para tanto.

São Paulo, setembro de 2025.

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Direito do Trabalho, Sindical, Negociação Administrativa e Judicial com o Ministério Público do Trabalho – MPT, e Seguridade Social

  • Dissídios Individuais e Coletivos.
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  • Contribuições Previdenciárias.
  • Contratos de Trabalho.
  • Convenções e Acordos coletivos.
  • Negociação Sindical.
  • Contencioso Administrativo e Judicial em todas as esferas.
  • Vistos Permanentes e Temporários para Estrangeiros.
  • Negociação com o Ministério Público do Trabalho – MPT, visando à assinatura de Termos de Ajuste de Condutas e/ou encerramento com minimização de efeitos negativos associados a Ações Civis Públicas – ACP´s.

Direito do Consumidor

  • Elaboração de Consultas (inclusive interligadas diretamente a Serviços de Atendimento ao Consumidor – SAC ou similares) e Pareceres.
  • Orientações e Defesas (Administrativas e Judiciais) relacionadas com o Código de Defesa do Consumidor.
  • Elaboração de Contratos de e-commerce, de Regulamentos, Políticas de Trocas e Devoluções etc.
  • Atuação em Processos Administrativos e Judiciais em todas as esferas do consumo.

Direito Penal

  • Elaboração de Pareceres.
  • Elaboração e Acompanhamento de Representações Criminais em Medidas de Natureza Pública e/ou Privada.
  • Acompanhamento de Inquéritos Policiais/Administrativos.
  • Instrumentalização de Defesas Processuais durante Ações Penais de Natureza Pública ou Privada, envolvendo crimes comuns ou previstos em Legislações Especiais (Tributárias, Societárias, Propriedade Imaterial, Software, Fiscais, Trânsito, Ambientais, Eleitorais etc).

Direito Bancário

  • Empréstimos Bancários entre empresas relacionadas.
  • Garantias reais e fidejussórias, alienação fiduciária.
  • Cédulas de crédito bancárias, industriais, agrárias etc.
  • Emissão de debêntures, títulos de crédito etc.  
  • Reorganização de dívidas e Recuperação de créditos.
  • Leasing e Sale Lease Back.
  • Financiamento de Importações e Exportações.
  • Regulamentos do Banco Central e registros de remessas internacionais.
  • Estruturação de operações financeiras na venda de bens.
  • Defesas em Processos Administrativos perante o Banco Central e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
  • Atuação em Processos de Liquidação Extrajudicial.

Direito Ambiental

  • Elaboração de Consultas e Pareceres.
  • Legislações Ambientais – Federal, Estadual e Municipal.
  • Análise do uso adequado de Propriedades Imobiliárias em face da legislação vigente.
  • Contenciosos Administrativo e Judicial em todas as esferas.

Direito Administrativo

  • Concessões e Licitações: contratos, atos administrativos e editais, bem como eventual procedimento contencioso e/ou administrativo.
  • Concorrências: Notificações de operações envolvendo concentração econômica e processos administrativos perante o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, Secretária de Direito Econômico – SDE e Secretaria Especial de Acompanhamento Econômico –SEAE.
  • Telecomunicações: processo de concessão, permissão e autorização de serviços de telecomunicações, através da atuação junto aos órgãos reguladores do setor, bem como negociação e elaboração de contratos relacionados às atividades de telecomunicação.
  • Energia: orientação sobre a legislação e atos administrativos expedidos pelo Governo e Agências reguladoras (ANEEL e ANP)· representação de clientes perante o Governo e Agências reguladoras; elaboração de Contratos relativos às atividades do setor (concessão, construção, montagem, fornecimento de equipamentos, suprimento de energia, joint-ventures, financiamentos, etc)

Direito de Família e Sucessões

  • Consultoria e Assessoria destinada à efetivação dos Procedimentos legais decorrentes de Relacionamentos Pessoais e Familiares.
  • Planejamento Sucessório.
  • Testamentos.
  • Inventários e Arrolamentos.
  • Alvarás.
  • Separações Judiciais (amigáveis ou contenciosas).
  • Divórcios.
  • Adoções.
  • Tutelas e Interdições.

Propriedade Industrial e Direitos Imateriais

  • Elaboração de Consultas e Pareceres.
  • Análise Preventiva e Elaboração de Contratos nas áreas de direito de Propriedade Industrial e Intelectual (Contratos de Cessão de Marca, de Nome de Domínio, de Patente, de “Software”, Contrato de Licença de Uso de Marca, Licença de Exploração de Patente, Licença de Software, de Assistência Técnica, de Transferência de Tecnologia etc); de Direitos Autorais.
  • Efetivação de Registros de Marcas e Patentes perante o INPI, bem como o acompanhamento do processo administrativo.

Leilões Judiciais

  • Pesquisa de mercado acerca dos imóveis residenciais e/ou comerciais disponíveis no mercado para arrematação em hasta pública, com a consequente análise das circunstâncias processuais que envolvem cada imóvel até a efetivação da arrematação.
  • Consultoria preventiva destinada à análise das demandas judiciais que envolvem a venda em hasta pública – leilões judiciais – de imóveis residenciais e/ou comerciais, objetivando a arrematação dos mesmos com significativa diminuição do valor de avaliação, em média, com redução de 40% (quarenta) por cento.
  • Atuação contenciosa nos autos das demandas judiciais que envolvem os imóveis residenciais e/ou comerciais arrematados em hasta pública, objetivando a regularização e disponibilização dos mesmos aos Investidores com segurança.

Direito Imobiliário, Condominial, Hoteleiro

  • Elaboração de Consultas e Pareceres.
  • Aquisição e Alienação de Propriedades Comerciais e Industriais.
  • Elaboração de instrumentos destinados à Compra, Venda, Locação, Permuta, Doação, Dação, Constituição de Garantias, Construção, Empreitada, Arrendamento, Parceria, Transferência de imóveis decorrentes de alterações societárias.
  • Elaboração de Estratégias e Instrumentos destinados à efetivação de Empreendimentos Imobiliários (Incorporações; Condomínios Residenciais, Comerciais e Industriais; Hotéis, Shopping Centers; Flat Services; Loteamentos; Associações, Clubes, confecção de Memoriais Descritivos, Convenções de Condomínio, Regimentos Internos, Estatutos Sociais, Atas, Correspondências etc).
  • Regularização de Documentação Imobiliária.
  • Realização e acompanhamento de Assembleias Gerais e respectivas atas.
  • Realização, alteração e registro de convenções e regimentos condominiais.
  • Negociação com Construtoras e Incorporadoras relacionadas a temas como defeitos construtivos, exercício de garantias construtivas etc.
  • Suporte a Síndicos, Conselhos Condominiais e Condôminos acerca dos seus direitos e sobre direitos de vizinhança etc.
  • Reintegrações, manutenções e imissões na posse de imóveis.

Direito Comercial, Contratual e Societário

  • Análise preventiva e elaboração de contratos cíveis e comerciais em geral (nacionais e internacionais), bem como eventual questionamento judicial destes instrumentos (Prestação de Serviços, Parceria Comercial, Empréstimos, Prestação de Garantias, Distribuição, Factoring, Representação Comercial, Concessão Mercantil, Franchising, know-how,  Engineering, contratos e garantias internacionais, cédulas de crédito bancárias, industriais, agrárias etc).
  • Movimentos de fusões e aquisições – M&A´s, realização de Pareceres e/ou due diligences (investigação creditícia das Partes envolvidas), assessoria contratual relativa ao tema (estruturação societária, realização de contratos ou estatutos sociais de grupos de empresas, assessoria e confecção de atas em reuniões de Conselhos de Administração, acordos de cotistas ou acionistas, contratos de subscrição de ações, contratos de cessão de posição cotista ou acionária etc.).
  • Análise preventiva e elaboração de contratos relacionados à Internet, “e-commerce” (comércio eletrônico), B2B (negócios corporativos), B2C (negócios perante consumidores) etc.
  • Análise e Cobrança de Títulos de Crédito (duplicatas, notas promissórias, cheques, letras de câmbio etc).
  • Consultoria em questões Cíveis e Comerciais, bem como defesas judiciais relacionadas com tais áreas do direito.
  • Atuação em processos de Recuperação Judicial e Falências.
  • Atuação preventiva e elaboração de contratos visando a proteção de direitos autorais (Lei nº 9.610/98) e relativos aos softwares (Lei nº 9.609/98).