A igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, instituída pela Lei nº 14.611/2023, representa um avanço significativo na busca por um ambiente de trabalho mais justo e equitativo. Regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023 e pela Portaria MTE/Mulheres nº 14/2024, a legislação exige que empresas com mais de 100 funcionários gerem e divulguem um relatório de igualdade salarial.
O principal objetivo dessa medida é combater a discriminação salarial por motivo de sexo, garantindo a transparência no ambiente de trabalho. Isso permite que as próprias empresas identifiquem e corrijam eventuais disparidades, facilita a fiscalização governamental e incentiva a criação de planos de ação para promover a equidade de remuneração e oportunidades.
Como Funciona a Elaboração e Publicação do Relatório?
O processo é estruturado em etapas claras e interconectadas:
- Coleta de Dados: As informações salariais e de ocupação dos colaboradores são extraídas diretamente do eSocial e de outras bases de dados governamentais.
- Preenchimento de Formulário: Nos períodos definidos, a empresa deve acessar a plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) — o Portal Emprega Brasil — para confirmar ou preencher dados adicionais sobre critérios remuneratórios e ações de equidade. O processo envolve o cadastro do representante legal e o preenchimento de um questionário complementar de cinco perguntas.
- Geração e Publicação do Relatório: Com base nos dados fornecidos, o MTE gera um relatório consolidado e padronizado. Após a geração, a empresa tem a obrigação de publicar este documento em seus canais de comunicação, como sites, redes sociais ou murais internos, garantindo ampla visibilidade e fácil acesso a todos.
As empresas devem preencher e enviar as informações necessárias duas vezes por ano, nos meses de fevereiro e agosto. O prazo para o preenchimento do relatório em agosto encerra em 31/08/2025, e a partir de 20/09/2025, os relatórios individuais estarão disponíveis para acesso e divulgação.
Quais são os Riscos para a Empresa?
O não cumprimento da legislação ou a ausência de publicação do relatório podem acarretar sérias consequências:
- Multa Administrativa: A empresa pode ser sujeita a uma multa de até 3% da folha de salários, limitada a 3 salários-mínimos, além de outras sanções.
- Fiscalização e Ações Legais: A empresa poderá ser alvo de fiscalizações mais rigorosas por parte do MTE, e ainda ser sujeita a ações civis públicas ou ações individuais por discriminação.
- Dano à Imagem: A falta de conformidade ou a identificação de disparidades sem um plano de correção pode gerar um dano significativo à reputação da empresa, afetando a percepção de funcionários, clientes e do mercado em geral.
Considerações relevantes
É relevante pontuar que o conceito de “trabalho de igual valor” é definido pela CLT, que o considera como o que é feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço na empresa não seja superior a quatro anos, e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. Essa análise é crucial para as empresas identificarem as disparidades, além da simples comparação da remuneração.
O relatório de igualdade salarial, embora público, deve garantir o sigilo dos dados pessoais. A legislação é clara ao estabelecer que os dados devem ser anônimos, de modo que seja possível visualizar as disparidades sem identificar individualmente quais empregados as experimentam, garantindo a transparência sem violar o direito à privacidade do trabalhador.
A inclusão da igualdade salarial no ordenamento jurídico brasileiro reforça o compromisso do país com o pilar “social” dos fatores “ESG” (ambiental, social e de governança). Este movimento não é apenas legal, mas também estratégico, vez que empresas com políticas claras de equidade tendem a atrair e reter mais talentos, além de reforçarem positivamente sua reputação no mercado.
Nosso Compromisso
A nova legislação de igualdade salarial não é apenas uma obrigação legal, mas uma oportunidade para as empresas reforçarem seu compromisso com a equidade e a justiça social. A transparência na remuneração é um passo fundamental para construir um ambiente de trabalho mais saudável e atrativo para talentos.
Nosso escritório está preparado para orientar sua empresa em todas as etapas de adequação, garantindo o cumprimento dos prazos e a correta elaboração e divulgação do relatório de igualdade salarial.
São Paulo, agosto de 2025.